As catástrofes (in)evitáveis e a responsabilidade do Estado
Reinaldo Marques/Terra
Em Teresópolis, homens do Corpo de Bombeiros procuram corpos 13 dias após a tragédia na região serrana
Segunda, 24 de janeiro de 2011, 08h02 - Publicado por Terra Magazine. RizzattoNunes
De São Paulo -
Os acontecimentos dos últimos dias envolvendo o drama das pessoas nos alagamentos em São Paulo, Minas Gerais e especialmente no Rio de Janeiro são o retrato de mais uma crônica de tragédia anunciada que, ao que tudo indica, infelizmente, se repetirá no ano que vem, assim como já aconteceu no ano passado, no anterior, no anterior etc. Um longo etecetera de catástrofes, que poderiam ter sido evitadas.
Como é que o agente público, tão eficiente para multar e cobrar, não consegue sequer prever a quantidade de chuvas que cairá? Como é que não obtém antecipadamente a medida da quantidade de água de uma represa e quanto ela ainda poderia suportar nos dias seguintes? Como é que não enxerga a ocupação desordenada de áreas de risco?
O desenvolvimento tecnológico propicia nos dias atuais o melhor serviço de meteorologia que jamais tivemos; a ciência geológica é avançadíssima; o mapeamento dos solos feito por satélites e "in loco" permite avaliações muito precisas da situação das áreas, das ocupações regulares e irregulares, dos riscos de ocorrência de sinistros etc. Na atualidade, não há desculpa para que não se tomem medidas preventivas para tentar evitar catástrofes climáticas e ambientais.
Esses fatos deixam ainda mais clara a responsabilidade civil do Estado. Na seqüência, apresento um resumo dos vários aspectos jurídicos relacionados ao tema.
A responsabilidade do Estado no caso de acidentes naturais derivados de enchentes e desmoronamentos
As várias tragédias relativas a inundações provocadas por chuvas regulares e previsíveis, assim como por aquelas extraordinárias e também os desmoronamentos de encostas, prédios, casas e o soterramento de pessoas gerando centenas de mortos e feridos, é algo de tamanha gravidade que passou muito da hora da tomada de posição séria pelas autoridades no que diz respeito a ocupação do solo e as necessárias ações preventivas visando a segurança das pessoas e de seu patrimônio. De nada adianta ficar simplesmente acusando as vítimas depois das ocorrências, eis que, certo ou errado, elas já estavam vivendo nos locais conhecidos abertamente. Afinal, as pessoas precisam morar em algum lugar.
É verdade que, quando surgem eventos climáticos não previstos, como, por exemplo, chuvas caindo em quantidade nunca vistas acaba sendo possível justificar a tragédia por força do evento natural. Mas, naqueles casos em que os eventos climáticos são corriqueiros, ocorrem na mesma freqüência anual e em quantidades conhecidas de forma antecipada e também nas situações em que a ocupação do solo feita de forma irregular permitia prever a catástrofe, o Estado é responsável pelos danos e deve indenizar as vítimas e familiares. A legislação brasileira é clara a respeito. Faço, pois, na sequência, um resumo dos direitos envolvidos.
- Responsabilidade civil objetiva
A Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados às pessoas e seu patrimônio por ação ou omissão de seus agentes (conforme parágrafo 6º do art. 37). Essa responsabilidade civil objetiva implica em que não se exige prova da culpa do agente público para que a pessoa lesada tenha direito à indenização. Basta a demonstração do nexo de causalidade entre o dano sofrido e a ação ou omissão das autoridades responsáveis.
Anoto que, quando se fala em ação do agente público, isto é, conduta comissiva, está se referindo ao ato praticado que diretamente cause o dano. Por exemplo, o policial que, extrapolando as medidas necessárias ao exercício de suas funções, agrida uma pessoa. Quanto se fala em omissão, se está apontando uma ausência de ação do agente público quando ele tinha o dever de exercê-la. Caso típico das ações fiscalizadoras em geral, decorrente do poder de polícia estatal. Nessa hipótese, então, a responsabilidade tem origem na falta de tomada de alguma providência essencial ou ausência de fiscalização adequada e/ou realização de obra considerada indispensável para evitar o dano que vier a ser causado pelo fenômeno da natureza ou outro evento qualquer ou, ainda, interdição do local etc.
Muito bem. Em todos esses casos de inundações, desmoronamentos, soterramentos etc causando a morte e lesando centenas de pessoas o Estado será responsabilizado se ficar demonstrado que ele foi omisso nas ações preventivas que deveria ter tomado. Se, de fato, os agentes públicos deveriam ter agido para evitar as tragédias e não o fizeram, há responsabilidade. Tem-se que apenas demonstrar que a omissão não impediu o dano, vale dizer, a vítima ou seus familiares (em caso de morte) devem demonstrar o dano e a omissão, para ter direito ao recebimento de indenização.
- Caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima
Antes de prosseguir, lembro que o Estado não responderá nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima ou terceiros. No entanto, os eventos da natureza que se caracterizam como fortuito são os imprevisíveis, tais como terremotos e maremotos e até mesmo chuvas e tempestades, mas desde que estas ocorram fora do padrão sazonal e conhecido pelos meteorologistas. Reforço esse último aspecto: chuvas sazonais em quantidades previsíveis não constituem caso fortuito porque as autoridades podem tomar as devidas cautelas para evitar ou ao menos minimizar os eventuais danos.
A força maior, como é sabido, é definida como o evento que não se pode impedir, como por exemplo, a eclosão de uma guerra. E a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, como a própria expressão contempla é causa excludente da responsabilidade estatal porque elimina o nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão do Estado. Aqui dou ênfase ao que importa: a exclusão do nexo e consequentemente da responsabilidade de indenizar nasce da exclusividade da culpa da vítima ou do terceiro. Se a culpa da vítima for concorrente, ainda assim o Estado responde, embora nesse caso, deva ser levado em consideração o grau da culpa da vítima para fixar-se indenização em valor proporcional. Dou como exemplo de culpa concorrente o da construção de uma casa que exigia a tomada de certas medidas de segurança que foram desprezadas pelo agente de fiscalização e também pela vítima.
- Pensão
Os familiares que são dependentes da pessoa falecida têm direito a uma pensão mensal, que será calculada de acordo com os proventos que ela tinha em vida. Do mesmo modo, a vítima sobrevivente pode pleitear pensão pelo período em que, convalescente, tenha ficado impossibilitado de trabalhar.
- Outros danos materiais
Além da pensão, no cômputo dos danos materiais inclui-se todo tipo de perda relacionada ao evento danoso, tais como, no caso de desmoronamento da habitação, seu preço ou o custo para a construção de uma outra igual e todas as demais perdas efetivamente sofridas relacionadas ao evento. No caso de pessoa falecida, além dessas perdas, cabe pedir também indenização por despesas com locomoção, estadia e alimentação dos familiares que tiveram de cuidar da difícil tarefa de reconhecer o corpo e fazer seu traslado, despesas com o funeral etc.
- Danos morais
Tanto a vítima sobrevivente como os familiares próximos à vítima falecida podem pleitear indenização pelos danos morais sofridos, que no caso dizem respeito ao sofrimento de que padeceram e das seqüelas psicológicas que o evento gerou. O valor dessa indenização será fixado pelo juiz no processo.
De todo modo, é bom deixar consignado que o responsável em indenizar tem o dever de dar toda assistência às famílias das vítimas, inclusive propondo o pagamento de indenizações e pensões. Essa conduta, uma vez realmente adotada, poderá influir numa eventual ação judicial para a fixação da indenização por dano moral. É que, nas variáveis objetivas utilizadas pelo magistrado para fixar a quantia, uma delas é a do aspecto punitivo.
Na verdade, como se sabe, aquilo que se chama indenização em matéria de dano moral não é propriamente indenização. Indenizar significa tornar indene, vale dizer, encontrar o valor em dinheiro que corresponda à perda material efetiva; fazer retornar, pois, ao "status quo" anterior. Por exemplo, se a pessoa perdeu seu automóvel, basta saber quanto o mesmo valia e fixar a indenização nesse valor. É um elemento de igualdade, portanto.
Já a "indenização" por dano moral não pretende repor nenhuma perda material ou devolver às coisas ao estado anterior. É impossível reparar o sofrimento pela perda de um ente querido. Desse modo, a indenização por danos morais é, como se diz, satisfativo-punitiva: uma quantia em dinheiro que possa servir de conforto material e ao mesmo tempo punição ao infrator.
Assim, o aspecto punitivo deve ser reforçado quando o causador do dano age com má-fé, intenção de causar o dano, ou regularmente repete os mesmos erros. Todavia, por outro lado, o magistrado deve levar em conta a atitude do causador do dano após a ocorrência do evento. Se ele se comportou adequadamente, como acima referi, então, nesse caso, a seu favor haverá uma atenuante para fixar o "quantum" indenitário em menor valor.
Rizzatto Nunes é mestre e doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Autor de diversos livros, lançou recentemente "Superdicas para comprar bem e defender seus direitos de consumidor" (Editora Saraiva) e o romance "O abismo" (Editora da Praça).
A conquista de um povo só acontecerá através da EDUCAÇÃO. É nisso que acredito e é por isso que LUTO...
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
As catástrofes de Janeiro


As catástrofes de Janeiro
Prof. Abner Lopes Cardoso
Licenciando em Pedagogia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro
Bacharel em Teologia pela Faculdade Teológica de São Paulo
Mestre em Pedagogia Cristã pela Faculdade Teológica da Bahia
Todos os anos deparamos com as mesmas catástrofes, os mesmos problemas. Janeiro é o mês do terror, do horror, da tristeza para as famílias brasileiras que vivem em áreas de risco.
Os nossos verões, têm a marca das tragédias, pois é neles que temos presenciado e enterrado milhares de pessoas que morrem e ficam desabrigadas sem ter um teto pra morarem . Nossas autoridades não fazem nada, a não ser, se aproveitarem politicamente das tragédias para se elegerem nas próximas eleições. No ano passado vimos as tragédias que ocorreram em Angra dos Reis e São Luiz do Paraitinga. Neste ano , temos mais mil mortos e milhares de desabrigados na região serrana do Rio de Janeiro, além da grande São Paulo que também está em baixo d’água. O filme se repete, é sempre assim em todos os verões, basta vir a chuva e o nosso povo paga caro pelo desinteresse dos nossos políticos pela administração pública de qualidade.
Nos últimos 50 anos as cidades brasileiras vem crescendo de forma desordenada, essa têm sido a causa mais evidente para as conseqüências desastrosas das tragédias ocorridas em nossas cidades. Os solos, têm sido ocupados de forma errada, e com isso, o escoamento das águas são prejudicados e dificultados, tornando as tragédias um fato real e repetitivo.
Em nossa constituição brasileira, os municípios existem para resolver e administrar esses e outros problemas públicos, mas o que temos visto é o descaso. Prefeitos. que fazem vistas grossas, deixando o povo que precisa sobreviver, habitar em locais impróprios para moradia e em troca disso, recebem votos e se elegem a um cargo público.
Infelizmente muitos municípios são constituídos, de forma falcatruosa, emancipações fraudulentas, apenas para fins de enriquecimento de alguns, não tendo esses municípios, condições de se manterem e os mesmos não são administrados por pessoas competentes e sim por pessoas, apadrinhadas por políticos. Verdadeiros cabos eleitorais, fazendo com que, os seus padrinhos atinjam o cargo desejado através do voto dos munícipes.
Seja no sudeste, no Sul, ou em qualquer região brasileira, a situação catastrófica é a mesma, vivemos um tempo de apreensão, e o que resta é, nos defender, prevenindo-nos das catástrofes, pois quem sofre com elas somos nós, o povo brasileiro.
Nilópolis, Rj, 19 de janeiro de 2011.
sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
O professor é um “ super herói ”
A Péssima Situação da Educação no Estado do Rio de Janeiro
Hoje em todos os jornais e meios de comunicação, foi publicado sobre a péssima posição da EDUCAÇÃO do Estado do RJ, ou seja, a penúltima posição.
Nossa EDUCAÇÃO está muito ruim, disso sabemos e percebemos, pois isso fica claro, quando deparamos como uma desqualificação profissional generalizada, nos bancos de emprego sobram vagas, devido ao despreparo do trabalhador brasileiro.
Hoje, o Secretário de Educação do Estado do RJ, apresentou a imprensa, o que ele diz ser a solução para a EDUCAÇÃO subir, pelo menos, 20 pontos acima.
Em vez, de aumentar os salários dos professores, promover cursos de capacitação; pretende dar no final do ano de 2011, o que ele classifica como prêmio: de três a quatro salários para aqueles que mostrar melhoria na EDUCAÇÃO. O que ele quer dizer com isso é que a culpa da EDUCAÇÃO está ruim é do professor e não do governo. Cara de pau ! Os políticos só pensam neles . Votam aumentos absurdos para seus salários , enquanto um professor, ganha, média de setecentos reais mensais. Como pode, com esse salário, capacitar-se.
O que se precisa fazer para melhorar a EDUCAÇÃO , é valorizar, capacitar, é dar dignidade ao professor. Chega desse discurso barato. Ta na hora de uma mudança radical. Saia do palco eleitoral, venha pra realidade. O professor é um “ super herói ”. Não tem condições de trabalho mas dá sempre o seu melhor .
Prof. Abner Lopes ( 07.01.11)
Hoje em todos os jornais e meios de comunicação, foi publicado sobre a péssima posição da EDUCAÇÃO do Estado do RJ, ou seja, a penúltima posição.
Nossa EDUCAÇÃO está muito ruim, disso sabemos e percebemos, pois isso fica claro, quando deparamos como uma desqualificação profissional generalizada, nos bancos de emprego sobram vagas, devido ao despreparo do trabalhador brasileiro.
Hoje, o Secretário de Educação do Estado do RJ, apresentou a imprensa, o que ele diz ser a solução para a EDUCAÇÃO subir, pelo menos, 20 pontos acima.
Em vez, de aumentar os salários dos professores, promover cursos de capacitação; pretende dar no final do ano de 2011, o que ele classifica como prêmio: de três a quatro salários para aqueles que mostrar melhoria na EDUCAÇÃO. O que ele quer dizer com isso é que a culpa da EDUCAÇÃO está ruim é do professor e não do governo. Cara de pau ! Os políticos só pensam neles . Votam aumentos absurdos para seus salários , enquanto um professor, ganha, média de setecentos reais mensais. Como pode, com esse salário, capacitar-se.
O que se precisa fazer para melhorar a EDUCAÇÃO , é valorizar, capacitar, é dar dignidade ao professor. Chega desse discurso barato. Ta na hora de uma mudança radical. Saia do palco eleitoral, venha pra realidade. O professor é um “ super herói ”. Não tem condições de trabalho mas dá sempre o seu melhor .
Prof. Abner Lopes ( 07.01.11)
Ciência e Religião. É possível essa combinação?
Ciência e Religião. É possível essa combinação?
Religião e ciência fazem parte da essência humana, o poder espiritual, tanto como o físico, não se limitam a partículas de questões transcendentais, mas contagia todos os indivíduos em seus comportamentos diversos, sendo assim, a ciência promove o bem material através das intervenções, dos avanços tecnológicos, das descobertas, sejam , empíricas ou não, no campo político ou social. Enquanto que, a religião complementa a ciência, promovendo o equilíbrio através de atitudes comportamentais boas em relação ao caráter das virtudes humanas e éticas. A ciência está profundamente ligada à religião, já que esta é realizada por seres humanos que têm atitudes e pensamentos próprios.
Quando falamos de religião, falamos naturalmente de fé pois ela é parte integrante da mesma. Manoel Felizardo(2010) diz que, a fé, e nisso concordo com ele, pelo menos a fé bíblica, não é de maneira alguma, contra a ciência. Pelo contrário, do ponto de vista teológico, a fé incentiva e exige da ciência no que se refere geralmente de qualquer busca pela verdade e no que se refere especificamente da incumbência humana de classificar, compreender e explicar abstratamente a natureza (Genesis 2, 19-20).
“Ciência e Religião tratam de áreas não sobrepostas do conhecimento humano. Nem a existência de Deus e nem a sua existência. São mutáveis de prova científica e equiparam ciência ao abandono da religião se enquadra aos preconceitos dos proponentes do design inteligente e de outras teorias de base criacionista.” Todas as questões de moralidade contidas na imutável lei espiritual de todas as religiões são logicamente exatas. Se a religião fosse contrária a razão lógica, então deixaria de ser religião para ser simplesmente tradição. Religião e ciência são duas asas sobre as quais a alma humana pode progredir. Não é possível voar com uma asa apenas. Se um homem tentasse voar unicamente com a asa da religião, cairia imediatamente no pântano da superstição, enquanto por outro lado, somente a asa da ciência, também nenhum progresso faria, antes se afundaria no lodaçal desesperador do materialismo.
Não devemos nos assustar ao deparar com o desafio dessa discussão, pois aquele que tem fé e vontade própria para acreditar na vontade de Deus ,sabe, diligentemente, esperar, entendendo da mesma forma que Rousseau que “Os verdadeiros deveres da religião são independentes das instituições humanas, que um coração justo é o verdadeiro templo da divindade, que em todos os países e em todas as seitas, amar a Deus acima de tudo e o próximo como a si mesmo é o resumo da lei, que não há religião que dispense os deveres da moral, que não há outros verdadeiramente essenciais a não ser este e que o culto interior é o primeiro desses deveres e que sem a fé, nenhuma verdadeira virtude existe”
Religião e ciência fazem parte da essência humana, o poder espiritual, tanto como o físico, não se limitam a partículas de questões transcendentais, mas contagia todos os indivíduos em seus comportamentos diversos, sendo assim, a ciência promove o bem material através das intervenções, dos avanços tecnológicos, das descobertas, sejam , empíricas ou não, no campo político ou social. Enquanto que, a religião complementa a ciência, promovendo o equilíbrio através de atitudes comportamentais boas em relação ao caráter das virtudes humanas e éticas. A ciência está profundamente ligada à religião, já que esta é realizada por seres humanos que têm atitudes e pensamentos próprios.
Quando falamos de religião, falamos naturalmente de fé pois ela é parte integrante da mesma. Manoel Felizardo(2010) diz que, a fé, e nisso concordo com ele, pelo menos a fé bíblica, não é de maneira alguma, contra a ciência. Pelo contrário, do ponto de vista teológico, a fé incentiva e exige da ciência no que se refere geralmente de qualquer busca pela verdade e no que se refere especificamente da incumbência humana de classificar, compreender e explicar abstratamente a natureza (Genesis 2, 19-20).
“Ciência e Religião tratam de áreas não sobrepostas do conhecimento humano. Nem a existência de Deus e nem a sua existência. São mutáveis de prova científica e equiparam ciência ao abandono da religião se enquadra aos preconceitos dos proponentes do design inteligente e de outras teorias de base criacionista.” Todas as questões de moralidade contidas na imutável lei espiritual de todas as religiões são logicamente exatas. Se a religião fosse contrária a razão lógica, então deixaria de ser religião para ser simplesmente tradição. Religião e ciência são duas asas sobre as quais a alma humana pode progredir. Não é possível voar com uma asa apenas. Se um homem tentasse voar unicamente com a asa da religião, cairia imediatamente no pântano da superstição, enquanto por outro lado, somente a asa da ciência, também nenhum progresso faria, antes se afundaria no lodaçal desesperador do materialismo.
Não devemos nos assustar ao deparar com o desafio dessa discussão, pois aquele que tem fé e vontade própria para acreditar na vontade de Deus ,sabe, diligentemente, esperar, entendendo da mesma forma que Rousseau que “Os verdadeiros deveres da religião são independentes das instituições humanas, que um coração justo é o verdadeiro templo da divindade, que em todos os países e em todas as seitas, amar a Deus acima de tudo e o próximo como a si mesmo é o resumo da lei, que não há religião que dispense os deveres da moral, que não há outros verdadeiramente essenciais a não ser este e que o culto interior é o primeiro desses deveres e que sem a fé, nenhuma verdadeira virtude existe”
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